O Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados dispõe de um Site/Sítio sobre procuradoria ilícita em http://naosedeixenganar.com/o_que_e.html
"O QUE É A PROCURADORIA ILÍCITA?
No dia-a-dia deparamo-nos com questões de natureza legal, que confiamos a indivíduos que prestam inúmeros serviços nestas áreas, mas para os quais não têm qualquer qualificação.
Procuradoria Ilícita é o acto ilegal e abusivo de aconselhamento e representação jurídica promovido por essas pessoas e essas entidades não profissionais ou não credenciadas.
A Procuradoria Ilícita, actualmente tipificada como crime (lei 49/2004 de 24 de Agosto, Lei dos Actos Próprios dos Advogados e Solicitadores, art.º 7º), consiste na prática de actos próprios da competência de advogados e solicitadores – ou no auxílio ou colaboração a esses actos – sendo considerados como actos próprios:
- o exercício do mandato judicial,
- a consulta jurídica,
- a elaboração de contratos,
- a preparação de negócios jurídicos, tais como actos societários, compras e vendas e respectivas promessas, partilhas, registos prediais, comerciais ou civis, etc,
- a negociação tendente à cobrança de créditos, incluindo-se acordos para pagamento a prestações ou de redução de dívidas, desde que praticados no interesse de terceiros,
- exercício de reclamação e impugnação de actos tributários ou administrativos, se no interesse de terceiros,
- em geral, todos os actos que impliquem a representação de terceiros no âmbito de uma actividade profissional, excepto se forem do âmbito de competências legais próprias, tais como: actos praticados por agentes oficiais ou procuradores autorizados no âmbito da propriedade industrial, actos dos Tocs e Rocs em certos registos comerciais, actos de notários e conservadores."
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