terça-feira, janeiro 05, 2016

Facturação das cobranças de portagens e estacionamentos efectuados através da VIAVERDE

Um pedido de encaminhamento da faturação das cobranças de portagens e estacionamentos para a E-FACTURA dá na seguinte explicação da VIAVERDE.

De: Cliente Via Verde <cliente@viaverde.pt>
Data: X de janeiro de 2016 às xx:xx
xxxxx@gmail.com

Estimado xxxxxx,

Acusamos a receção da comunicação de V. Exas. de xx-01-2016, que mereceu a nossa melhor atenção e à qual passamos a responder nos termos da presente.
Em primeiro lugar importa esclarecer que, na sequência da adesão, por V. Exa(s)., ao Serviço Via Verde, a Via Verde Portugal – Gestão de Sistemas Eletrónicos de Cobrança, S.A. (“VVP”) obrigou-se a disponibilizar o Serviço Via Verde, o qual consiste no Serviço de Portagens (utilização do serviço de portagem eletrónica que permite a determinação do valor da taxa de portagem devida pela utilização das infra-estruturas rodoviárias, através do Identificador, tendo em vista a respetiva cobrança) e os Serviços Complementares (serviço que oferece a possibilidade ao Cliente de, com recurso ao Identificador, determinar o valor de importâncias devidas em virtude da utilização de outras infra-estruturas rodoviárias, que não auto-estradas, e equipamentos acessórios, tais como postos de abastecimento de combustível, parques de estacionamento e outros).
Sendo a VVP uma entidade gestora de sistemas eletrónicos de cobrança, os valores cobrados aos Clientes no âmbito do Serviço Via Verde nos termos acima descritos, com recurso aos Identificadores como meio de pagamento, nomeadamente, a taxas de portagem, as tarifas de parques de estacionamento e abastecimento de combustível, não são receitas da VVP, mas sim das respetivas concessionárias, operadores de parque, gasolineiras, entre outros, (“Operadores”) pelo que a VVP não dispõe de tais valores, limitando-se apenas a proceder ao crédito automático dos valores correspondentes às transações por si tratadas, numa conta bancária dos respetivos Operadores.
Acresce que o extrato/recibo emitido mensalmente, pela VVP, diz respeito a um conjunto de várias faturas (uma fatura, por cada Operador, onde o Cliente, nesse mês, tenha utilizado o Serviço Via Verde), emitidas pela VVP, em nome e por conta dos diversos Operadores, sendo que o número sequencial de fatura, bem como os números de identificação de pessoa coletiva e demais elementos fiscalmente obrigatórios respeitam a cada um dos Operadores, e não à VVP. A VVP apenas fatura em nome próprio os valores que lhe são diretamente devidos, nomeadamente, o valor de aquisição, ou de aluguer, de Identificadores, substituição de pilhas e demais valores constantes do Preçário Via Verde.

No que respeita, por último, à questão da indicação do número de identificação fiscal (“NIF”) nas faturas em que apreço e na sequência do acima exposto, a VVP, enquanto responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos seus Clientes que celebraram o contrato de adesão ao Serviço Via Verde, não envia os dados de identificação fiscal para os Operadores, emitindo as faturas destes como “Consumidor Final”.   

Mais se refere que, são os Operadores quem reporta a sua faturação, emitida pela VVP em nome deles, à Autoridade Tributária e Aduaneira. Assim, se pretende que as suas faturas passem a contemplar o NIF, com a consequente comunicação deste dado aos Operadores, pelo que indicou-nos tal intenção, de forma expressa, por mail.

Com os nossos cumprimentos.