Um pedido de encaminhamento da faturação das cobranças de portagens e estacionamentos para a E-FACTURA dá na seguinte
explicação da VIAVERDE.
Estimado
xxxxxx,
Acusamos
a receção da comunicação de V. Exas. de xx-01-2016, que mereceu a nossa melhor
atenção e à qual passamos a responder nos termos da presente.
Em
primeiro lugar importa esclarecer que, na sequência da adesão, por V. Exa(s).,
ao Serviço Via Verde, a Via Verde Portugal – Gestão de Sistemas Eletrónicos de
Cobrança, S.A. (“VVP”) obrigou-se a disponibilizar o Serviço Via Verde, o qual
consiste no Serviço de Portagens (utilização do serviço de portagem eletrónica
que permite a determinação do valor da taxa de portagem devida pela utilização
das infra-estruturas rodoviárias, através do Identificador, tendo em vista a
respetiva cobrança) e os Serviços Complementares (serviço que oferece a
possibilidade ao Cliente de, com recurso ao Identificador, determinar o valor
de importâncias devidas em virtude da utilização de outras infra-estruturas
rodoviárias, que não auto-estradas, e equipamentos acessórios, tais como postos
de abastecimento de combustível, parques de estacionamento e outros).
Sendo
a VVP uma entidade gestora de sistemas eletrónicos de cobrança, os valores cobrados aos
Clientes no âmbito do Serviço Via Verde nos termos acima descritos, com recurso
aos Identificadores como meio de pagamento, nomeadamente, a taxas de portagem,
as tarifas de parques de estacionamento e abastecimento de combustível, não são
receitas da VVP, mas sim das respetivas concessionárias, operadores de parque,
gasolineiras, entre outros, (“Operadores”) pelo que a VVP não dispõe de tais
valores, limitando-se apenas a proceder ao crédito automático dos valores
correspondentes às transações por si tratadas, numa conta bancária dos
respetivos Operadores.
Acresce
que o extrato/recibo emitido mensalmente, pela VVP, diz respeito a um conjunto
de várias faturas (uma fatura, por cada Operador, onde o Cliente, nesse mês,
tenha utilizado o Serviço Via Verde), emitidas pela VVP, em nome e por conta
dos diversos Operadores, sendo que o número sequencial de fatura, bem como os
números de identificação de pessoa coletiva e demais elementos fiscalmente
obrigatórios respeitam a cada um dos Operadores, e não à VVP. A VVP apenas
fatura em nome próprio os valores que lhe são diretamente devidos,
nomeadamente, o valor de aquisição, ou de aluguer, de Identificadores,
substituição de pilhas e demais valores constantes do Preçário Via Verde.
No que respeita, por último, à questão da indicação do número de
identificação fiscal (“NIF”) nas faturas em que apreço e na sequência do acima
exposto, a VVP, enquanto responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos seus
Clientes que celebraram o contrato de adesão ao Serviço Via Verde, não envia os
dados de identificação fiscal para os Operadores, emitindo as faturas destes
como “Consumidor Final”.
Mais se refere que, são os Operadores quem reporta a sua faturação, emitida
pela VVP em nome deles, à Autoridade Tributária e Aduaneira. Assim, se pretende
que as suas faturas passem a contemplar o NIF, com a consequente comunicação
deste dado aos Operadores, pelo que indicou-nos tal intenção, de forma
expressa, por mail.
Com os nossos cumprimentos.
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