E nada mais fácil no seu entendimento, para repôr em dia esses registos, do que emitir listagens de dívidas, abrindo processos de execução fiscal, indicando pretensas falhas de pagamentos, alguns de 12 a 14 anos atrás, referenciando nalguns casos faltas de contribuições de 0,01 €, repito um cêntimo!
E não estamos a falar de só de Empresas mas de Administrações de condomínios com contabilidades não profissionais!
Claro que em prédios por onde passaram já dezenas de administradores e com arquivos limitados (em especial de espaço), nem sempre é fácil e imediata a justificação desses pagamentos, pelo que se corre o risco de ter de os ter que fazer de novo com juros de mora acrescidos.
Não teria sido mais correcto e transparente outro procedimento, em vez de prosseguir logo pela via da ameaça? Não se poderiam convocar primeiro os administradores em exercício dando conhecimento da situação e um primeiro prazo para as devidas justificações antes de avançar com a ameça de execução fiscal?
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