sexta-feira, julho 18, 2008

Estado português pessoa de bem? (3) Segurança Social

A Segurança Social, digo como exemplo o Centro Distrital da Segurança Social de Lisboa, não se organizou convenientemente durante alguns anos, não registando devidamente, em muitos casos, os pagamentos que lhe foram efectuados em devido tempo, quer directamente quer através de instituições bancárias.

E nada mais fácil no seu entendimento, para repôr em dia esses registos, do que emitir listagens de dívidas, abrindo processos de execução fiscal, indicando pretensas falhas de pagamentos, alguns de 12 a 14 anos atrás, referenciando nalguns casos faltas de contribuições de 0,01 €, repito um cêntimo!

E não estamos a falar de só de Empresas mas de Administrações de condomínios com contabilidades não profissionais!


Claro que em prédios por onde passaram já dezenas de administradores e com arquivos limitados (em especial de espaço), nem sempre é fácil e imediata a justificação desses pagamentos, pelo que se corre o risco de ter de os ter que fazer de novo com juros de mora acrescidos.

Esta "técnica" da Segurança Social tem pois do respectivo ponto de vista as seguintes vantagens não declaradas mas evidentes:
- reconstitui com facilidade os seus registos;
- como passa o ónus da prova às administrações, ainda pode ir buscar mais algum dinheiro se estas não têm os arquivos em dia.




Não teria sido mais correcto e transparente outro procedimento, em vez de prosseguir logo pela via da ameaça? Não se poderiam convocar primeiro os administradores em exercício dando conhecimento da situação e um primeiro prazo para as devidas justificações antes de avançar com a ameça de execução fiscal?

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