07.04.09
Alberto Costa: demissão e revogação
Não costumo usar os blogs aos serviço de questões pessoais. É estranho, mas é um modo de ser. Só que desta feita está em causa algo de nobre: a verdade num assunto de Estado.
Não quero entrar, nem entrei, por razões compreensíveis na questão Freeport, nem na matéria das pressões ou que se aleguem terem sido pressões. Não conheço os factos e só falo do que sei. Além do mais, desempenho um cargo na Ordem dos Advogados que me obriga ao dever de reserva.
Ora sucede que na sua edição de hoje o jornal Público recorda a demissão de Alberto Costa, actual ministro da Justiça, por despacho meu. Sob o título «Alberto Costa foi demitido de director da Justiça em Macau, há 21 anos, por pressões sobre juiz», o jornal relata as razões da demissão e a sequência da mesma.
O texto, que está todo aqui, tem, porém, uma omissão, pelo que na memória dos que lerem, ficará assim a pairar uma versão incorrecta dos factos e sobretudo uma versão que o demitido tentou passar para a imprensa quando de uma visita oficial sua ao território de Macau, em 2005 e que tive de desmentir então: a de que o acto de demissão fora, afinal, ilegal, e por isso anulado pelos tribunais.
Terei permitido tal omissão ao não ter aceite falar com o jornalista? Talvez. A discrição tem destes efeitos.
Cito, pois, aquilo que acabo de comunicar ao jornal, esperando publicação e para que fique assim mais substanciada a verdade.
«Demiti Alberto Costa por despacho fundamentado, que se baseava no que foi adquirido por um inquérito realizado pelo Procurador-Geral Adjunto do território: contactara um juiz por duas vezes com o propósito de que este arquivasse um processo e soltasse os dois arguidos presos. Estava em causa a televisão de Macau e a ligação desta a uma empresa de que eram sócios várias criaturas gradas ligadas ao partido socialista, mais uma empresa de um senhor chamado Robert Maxwell, que morreria mais tarde em condições estranhas. Após a minha saída do território o Governador Carlos Melancia revogou o meu despacho na parte em que fundamentava a demissão, não ignorando que isso abria a porta ao que veio a suceder: o demitido veio a recorrer para o STA e obviamente ganhou a causa, recebendo choruda indemnização.
Em suma: a razão substancial da demissão de Alberto Bernardes Costa não foi anulada pelos tribunais, foi anulada, sim, a habilidade do Governador, pela qual o meu despacho de demissão foi substituído por outro apto a ser anulado por vício de forma, ou seja por falta de fundamentação.
Quem quiser ler os documentos, pois está tudo documentado, é só ir aqui. Agradeço o favor de ser reposta toda a verdade».
Publicada por José António Barreiros
Nota: Podem ser vistos mais detalhes em
http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/viewtopic.php?t=67164&postdays=0&postorder=asc&start=250
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