O Sítio/Site do Ministério da Defesa Nacional em boa hora nos aparece, neste ano de 2007, renovado. Já em plena presidência da União Europeia.
Em http://www.mdn.gov.pt/mdn/pt/
Inacreditavelmente só está disponível em português, quando nesta época se justificaria absolutamente que também o estivesse numa das línguas oficiais da NATO /OTAN, o inglês ou o francês, preferentemente, dada a sua maior universalidade, a primeira.
Como novidade bem acolhida uma página mais completa de Legislação e Documentação, onde nos salta à vista a Lei nº 20/95, de 13 de Julho, que Regula a mobilização e requisição no interesse da defesa nacional. Curiosamente vale a pena reler o seu Artº 53º. : Entra em vigor simultaneamente com o decreto-lei que a regulamenta.
Onde é que este decreto-lei está? Não é essencial para a organização do Estado e da defesa nacional? Será que passados 12 anos ainda não houve tempo para o fazer ou as razões são outras e de competição política PSD-PS não assumida?
Em http://www.mdn.gov.pt/mdn/pt/
Inacreditavelmente só está disponível em português, quando nesta época se justificaria absolutamente que também o estivesse numa das línguas oficiais da NATO /OTAN, o inglês ou o francês, preferentemente, dada a sua maior universalidade, a primeira.
Como novidade bem acolhida uma página mais completa de Legislação e Documentação, onde nos salta à vista a Lei nº 20/95, de 13 de Julho, que Regula a mobilização e requisição no interesse da defesa nacional. Curiosamente vale a pena reler o seu Artº 53º. : Entra em vigor simultaneamente com o decreto-lei que a regulamenta.
Onde é que este decreto-lei está? Não é essencial para a organização do Estado e da defesa nacional? Será que passados 12 anos ainda não houve tempo para o fazer ou as razões são outras e de competição política PSD-PS não assumida?
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