sexta-feira, fevereiro 24, 2012

Pagamento do abastecimento de combustível

Entre as muito variadas mensagens que circulam na Internet, tem surgido uma sobre os pagamentos de combustíveis nas bombas de gasolina que a seguir transcrevemos, sobre a qual, mais abaixo reproduzimos o comentário (informação) que nos foi facultado pela DECO:

"Abastecimento de combustível: coloque o número de contribuinte.
ESTA SIM...MERECE A PENA MANDAR PARA OS AMIGOS...IREMOS TODOS BENEFICIAR COM ISSO...

Abastecimento de Combustível.

O PIOR É QUE O GOVERNO SABE E...NADA FAZ...ONDE É QUE ANDA O MINISTRO DAS FINANÇAS ? E O DIRECTOR DO TRIBUNAL DE CONTAS? E OS HOMENS DA ASAE? PROVAVELMENTE ESTÃO FEITOS COM AS EMPRESAS PETROLÍFERAS... POIS QUE A ELAS VÃO TAMBÉM PARAR QUANDO SAEM  DOS CARGOS NOS SUCESSIVOS GOVERNOS... !!!!
ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL POR MULTIBANCO OU A DINHEIRO
Desta não sabia eu, mas a partir de agora é sempre EXIGIR RECIBO com nº de contribuinte!

Cada vez que abastecemos o automóvel de combustível e não pedimos factura/ recibo com o número de contribuinte, as gasolineiras não pagam impostos !!!!!

Nós pagamos os combustíveis aos preços mais caros da Europa.

Guardem uma cópia do cartão de contribuinte no bolso ou decorem o número - são só nove dígitos. Quando pagarem o combustível por Multibanco ou a dinheiro... peçam sempre recibo com o vosso nº de contribuinte
(menos uma fuga aos impostos).

Mas atenção ao recibo que lhe passam, não aceitem aquele que diz CLIENTE FINAL ou RECIBO EM APROVAÇÃO, pois que é mais
 uma esperteza das gasolineiras e esses não tem qualquer valor para as finanças.. Sensibilize toda a família e amigos .... ponha-os ao corrente disto !!!

Quantos mais tubarões destes pagarem impostos, talvez os "outros" tenham menos necessidade de nos virem anual e religiosamente aos bolsos!...

Como em tudo neste país, a não fiscalização e a permissão de não pagar impostos é só para uns quantos (ditos amigos!!! do meu bolso).
A Revolução Económica não é um incentivo, é uma necessidade vital!!!

É FAVOR PASSAR ESTE EMAIL AOS VOSSOS AMIGOS...E DAR A DICA AOS NOSSOS VIZINHOS E CONHECIDOS."




Suscitado um parecer à DECO, transcrevemos a informação que a Defesa do Consumidor nos comunicou sobre o assunto, na qual não se pronuncia sobre a questão concreta suscitada no mail em circulação, de que não sendo emitida factura poderá haver lugar a fuga aos impostos:

"Acusamos a receção do e-mail enviado por V. Exa., a qual mereceu a N/ melhor atenção.
No seguimento do mesmo, agradecemos a denúncia do sucedido.
Efetivamente é através do manifesto interesse e das reclamações que nos chegam por parte dos nossos associados que cumprimos o nosso móbil de defesa dos direitos dos consumidores e também de denúncia de eventuais abusos praticados pelas mais variadas entidades.
Em termos legais, a questão que nos coloca é uma "não-questão", já que ao vendedor ou ao prestador de serviços nem se coloca a opção: ambos têm de passar o recibo relativo ao serviço realizado ou ao bem vendido.
Caso assim não aconteça, deve o consumidor pedir o livro de reclamações ou comunicar o caso diretamente à Direção Geral de Contribuição e Impostos, através de uma repartição e finanças.
Assim, tal como em todas as vendas ou prestações de serviços, também nas gasolineiras deve o consumidor exigir que lhe seja dada a quitação do valor pago.
Deverão constar da fatura/recibo diversos elementos, que, entre outros, permitem identificar o bem adquirido, o vendedor e o comprador.
Nos termos do n.º 5 do art.º 35.º do CIVA as faturas ou documentos equivalentes devem ser:
1) datados,
2) numerados sequencialmente e conter os seguintes elementos:
a) Os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente, bem como os correspondentes números de identificação fiscal dos sujeitos passivos de imposto;
b) A quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados, com especificação dos elementos necessários à determinação da taxa aplicável; as embalagens não efetivamente transacionadas deverão ser objeto de indicação separada e com menção expressa de que foi acordada a sua devolução;
c) preço, líquido de imposto, e os outros elementos incluídos no valor tributável;
d) As taxas aplicáveis e o montante de imposto devido;
e) O motivo justificativo da não aplicação do imposto, se for caso disso;
f) A data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, em que os serviços foram realizados ou em que foram efetuados pagamentos anteriores à realização das operações, se essa data não coincidir com a da emissão da fatura. (Aditado pelo Decreto-Lei n.º 256/2003, de 21 de Outubro)
g) localidade e data de emissão.
O talão de caixa não substitui a fatura, pois não apresenta os elementos atrás mencionados. Assim, mesmo que entregue um talão de caixa ao consumidor, o vendedor não está dispensado de fornecer uma fatura, se esta lhe for solicitada, exceto em situações muito particulares (por exemplo, no caso de prestações de serviços inferiores a € 9,98).
A fatura (ou um documento equivalente) tem de ser emitida num prazo de cinco dias úteis após a venda do bem ou a execução do serviço, sob a pena de contraordenação fiscal (art.º 38, n.º 1 do Código do IVA).
Conte com a nossa melhor disponibilidade sempre que o considere útil."

1 comentário:

Arthur Santos disse...

Com todo o respeito mas a pergunta não é essa e até parace pela resposta dada que não estão interessados em responder. PORQUE SERÁ???

A pergunta muito clara é:
Se as gasolineiras não passarem factura NÃO PAGAM IMPOSTOS???????????

Agradeço resposta clara e directa!