Outra versão de falsa mensagem de um serviço público, mais uma das inúmeras aldrabices que correm na Internet, com consequências certamente nefastas para os incautos, nomeadamente para os seus computadores e dados neles contidos:
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Consta em nosso (SIER) Sistema Integrado de Estradas e Rodagens, várias infrações cometidas
pelo seu veículo, e devido ter ocorrido o retorno da notificação das infrações, estamos enviando
as notificações online, pois o mesmo consta registrado no GRAVAME em seu cadastro.
Notificações listadas logo abaixo para visualizar basta clicar em cima das mesmas.
Notificação DER-120837/2010pelo seu veículo, e devido ter ocorrido o retorno da notificação das infrações, estamos enviando
as notificações online, pois o mesmo consta registrado no GRAVAME em seu cadastro.
Notificações listadas logo abaixo para visualizar basta clicar em cima das mesmas.
Notificação DER-261264/2010
(Artigo 257, § 7º do CTB e artigos 5º e 6º da Resolução nº 149/03 - CONTRAN)
O proprietário do veículo deverá seguir todas as orientações constantes do formulário
existente na notificação de autuação por infração à legislação de trânsito quando não for o responsável pela infração.
O proprietário do veículo deverá seguir todas as orientações constantes do formulário
existente na notificação de autuação por infração à legislação de trânsito quando não for o responsável pela infração.
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