Não será fácil de compreender que o proprietário dum automóvel estacionado num lado da rua 30 minutos seja multado em 60 € (30 da coima e imobilização e 30 para desbloquear) e que quem coloca o seu carro do lado direito, mesmo que seja parcialmente em cima do passeio impedindo a passagem de peões, possa estacionar por tempo indeterminado sem que nada lhe aconteça!
Assim é efectivamente nas proximidades do Forte de S. Julião da Barra, no acesso à Praia da Torre, como se comprova com a fotografia junta. Segundo nos dizem cada um dos lados está sob diferente jurisdição.
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