Afinal, quem tem responsabilidade, ou a responsabilidade, na alteração ao Artigo 30º do Código Penal, que introduz a figura do crime continuado nos crimes contra pessoas, como os abusos sexuais*, aplicável a quem violar repetidamente a mesma vítima?
E que (por mero acaso?) pode ser aplicável num processo que ainda não transitou em julgado!!!
A bem da transparência!
Nota* Ou a integridade física.
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