sexta-feira, fevereiro 09, 2007

Modernização administrativa

No Diário da República, 1.a série—N.o 25—5 de Fevereiro de 2007 pode ver-se um primeiro passo para este quatro-em-um* que passa a ser o cartão de cidadão. As Portarias dos Ministérios envolvidos e a adequação dos serviços de identificação completarão o quadro necessário à efectivação desta medida, sem necessidade de honras fúnebres ao Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei n.o 7/2007 de 5 de Fevereiro - Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização

1—O cartão de cidadão contém os seguintes elementos visíveis de identificação do seu titular:

a) Apelidos;

b) Nome(s) próprio(s);

c) Filiação;

d) Nacionalidade;

e) Data de nascimento;

f) Sexo;

g) Altura;

h) Imagem facial;

i) Assinatura;

j) Número de identificação civil*;

l) Número de identificação fiscal*;

m) Número de utente dos serviços de saúde*;

n) Número de identificação da segurança social*.

2—Na ausência de informação sobre algum elemento referido no número anterior, o cartão de cidadão

contém, na área destinada a esse elemento, a inscrição da letra «X» ou de outra menção prevista na lei.

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