A prevenção rodoviária, como a prevenção de qualquer natureza, implica precaver, acautelar, actuar ou avisar com antecedência. O que também envolve, necessariamente, observar e reavaliar.
Constata-se que essa responsabilidade de “observatório” das vias de circulação rodoviária (não esquecendo a pedonal que a ladeia), para onde (especialmente pelos cidadãos activos, a par dos próprios serviços) possam ser encaminhadas as anomalias e sugestões tendentes à melhoria da segurança das pessoas e do transito, ou não está claramente assumida ou, muitas vezes, dispersa por várias entidades que não conseguem uma apreciação e solução dos problemas de forma global.
A título de exemplo:
Observe-se a colocação da passadeira que as fotografias (tiradas em 30DEZ2006) documentam (Portela – Loures), imediatamente a seguir a uma curva a 90/100 graus, quer do ponto de vista do condutor dum veículo quer dos peões que atravessam a passadeira da esquerda para a direita.
Quem deve reavaliar estas situações? Quem se deve alertar?
Ou será necessário, à boa maneira portuguesa, que primeiro haja um acidente?