terça-feira, julho 11, 2006

Livro de Reclamações nas Autarquias

Para que “os utentes dos serviços públicos tenham um meio célere e eficaz de exercer o seu direito de reclamação, sempre que entenderem que não foram devidamente acautelados os seus direitos ou que não foram satisfeitas as expectativas no que diz respeito às exigências de atendimento público”, foi criado um Livro de Reclamações pela Portaria n.o 659/2006, de 3 de Julho, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Seja bem-vindo este novo Livro, mas à partida colocam-se-nos algumas dúvidas sobre a capacidade de cumprimento dos prazos a que se obrigam os autarcas:
4.o Cabe ao presidente da câmara municipal ou ao presidente da junta de freguesia do serviço reclamado dar resposta ao reclamante, acompanhada da devida justificação, bem como das medidas tomadas ou a tomar, se for caso disso, no prazo máximo de 15 dias.

E o que sucede aos senhores Presidentes se não cumprirem os prazos? Responda quem souber.

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