sexta-feira, maio 29, 2009

Sinais de crise




Em Lisboa, ao lado dos contentores de lixos, num parque de estacionamento (da EMEL), um nítido contraste entre dificuldades e a opulência da sede da Caixa Geral de Depósitos.

Um apelo à ajuda e solidariedade?




Fotos 28052009 e (001)alt

quinta-feira, maio 28, 2009

Sinalização decorativa (12)

Em Lisboa, na Rua da Imprensa Nacional, um sinal desnecessário, incorrecto ou mal colocado?


Foto 25052009 (004)alt

quarta-feira, maio 27, 2009

Toponímia e cultura XLIII

Em Lisboa, na mesma avenida, ter "de" ou não ter "de", eis a questão.

E será que o nome próprio Pedro, deste navegador dos séculos XV e XVI, não faz falta?






Fotos 25052009 (001) e (002)

terça-feira, maio 26, 2009

Toponímia XLII

















Congratulamo-nos por a placa toponímica que assinala o Largo Azeredo Perdigão, junto à Fundação Gulbenkian, em Lisboa, que durante anos apresentou o aspecto acima mostrado, tenha sido finalmente limpa.


Talvez que a placa da Rua Ladislau Patrício, também em Lisboa, possa merecer tratamento semelhante.

domingo, maio 24, 2009

Sinalização decorativa (11)


Em Lisboa, numa transversal à Rua de Sta. Marta, onde a estreita largura das ruas constitui entrave à facilidade de circulação e manobra.
Talvez a ideia de que tudo é permitido a menos de 100 metros da Avenida da Liberdade!

Foto 14052009 (002)

domingo, maio 17, 2009

Toponímia e cultura. XLI
















Na Rua Manuel Bernardes, em Lisboa, passaram a conviver duas versões de placas toponímicas, sendo a mais recente esclarecedora quanto à figura do homenageado e à época em que viveu, regra que deveria ser geral, como defendemos.
Curiosa a inclusão da preposição e complemento determinativo "DE", que julgamos que presente, nas proximidades, apenas em S. Bento (Rua de S. Bento). As Ruas Castilho e António Augusto de Aguiar não são ao que conste de Castilho nem de António Augusto de Aguiar. Porquê então a diferença?
Fotos 05052009
e 05052009(001)

segunda-feira, maio 11, 2009

Para a história da corrupção em Portugal

Com a devida vénia e sublinhados nossos, mais um artigo do Mário Crespo, no Jornal de Notícias, sob o título "Não é a crise que nos destrói. é o dinheiro." que nos alerta para aspectos da corrupção há anos existente, a que muitos não querem pôr cobro:

"Nada no mundo me faria revelar o nome de quem relatou este episódio. É oportuno divulgá-lo agora porque o parlamento abriu as comportas do dinheiro vivo para o financiamento dos partidos.

O que vou descrever foi-me contado na primeira pessoa. Passou-se na década de oitenta.

Estando a haver grande dificuldade na aprovação de um projecto, foi sugerido a uma empresária que um donativo partidário resolveria a situação. O que a surpreendeu foi a frontalidade da proposta e o montante pedido.

Ela tinha tentado mover influências entre os seus conhecimentos para desbloquear uma tramitação emperrada num labirinto burocrático e foi-lhe dito sem rodeios que se desse um donativo de cem mil Contos "ao partido" o projecto seria aprovado.

O proponente desta troca de favores tinha enorme influência na vida nacional.

Seguiu-se uma fase de regateio que durou alguns dias. Sem avançar nenhuma contraproposta, a empresária disse que por esse dinheiro o projecto deixaria de ser rentável e ela seria forçada a desistir. Aí o montante exigido começou a baixar muito rapidamente. Chegou aos quinze mil Contos, com uma irritada referência de que era "pegar ou largar".

Para apressar as coisas e numa manifestação de poder, nas últimas fases da negociação o político facilitador surpreendeu novamente a empresária trazendo consigo aos encontros um colega de partido, pessoa muito conhecida e bem colocada no aparelho do Estado. Este segundo elemento mostrou estar a par de tudo. Acertado o preço foram dadas à empresária instruções muito específicas. O donativo para o partido seria feito em dinheiro vivo com os quinze mil Contos em notas de mil Escudos divididos em três lotes de cinco mil. Tudo numa pasta.

A entrega foi feita dentro do carro da empresária. Um dos políticos estava sentado no banco do passageiro, o outro no banco de trás. O da frente recebeu a pasta, abriu-a, tirou um dos maços de cinco mil Contos e passou-a para trás dizendo que cinco mil seriam para cada um deles e cinco mil seriam entregues ao partido.

O projecto foi aprovado nessa semana. Cumpria-se a velha tradição de extorsão que se tornou norma em Portugal e que nesses idos de oitenta abrangia todo o aparelho de Estado.

Rui Mateus no seu livro, Memórias de um PS desconhecido (D. Quixote 1996), descreve extensivamente os mecanismos de financiamento partidário, incluindo o uso de contas em off shore (por exemplo na Compagnie Financière Espírito Santo da Suíça - pags. 276, 277) para onde eram remetidas avultadas entregas em dinheiro vivo. Estamos portanto face a uma cultura de impunidade que se entranhou na nossa vida pública e que o aparelho político não está interessado em extirpar. Pelo contrario. Sub-repticiamente, no meio do Freeport e do BPN, sem debate parlamentar, através de um mero entendimento à porta fechada entre representantes de todos os partidos, o país político deu cobertura legal a estes dinheiros vivos elevados a quantitativos sem precedentes. Face ao clamor público e à coragem do voto contra de António José Seguro do PS, o bloco central de interesses afirma-se agora disposto a rever a legislação que aprovou. É tarde.

Com esta lei do financiamento partidário, o parlamento, todo, leiloou o que restava de ética num convite aberto à troca de favores por dinheiro. Em fase pré eleitoral e com falta de dinheiro, o parlamento decidiu pura e simplesmente privatizar a democracia."

11.Maio.2009

sábado, maio 09, 2009

Contribuição audiovisual obrigatória

Tendo circulado na Internet diversas mensagens aconselhando o requerimento seguinte à EDP, consultámos a DECO de quem recebemos em 22 de Abril de 2009 às 09H59 a resposta abaixo incluída:

Para EDP Fax 210016305

Assunto: Cancelamento Contribuição Audiovisual

Carcavelos, 07 de Janeiro de 2009

A minha factura anual menciona uma contribuição audiovisual no valor de 3,42€ mensal. A EDP informou-me que esta taxa se destina à RDP. Uma vez que não tenho qualquer contrato com a RDP pois tenho acesso a televisão, Internet (inclusive quando quero ouvir rádio) e telefone pela TV Cabo, solicito que a EDP deixe de cobrar este valor."

Exmo(a) Senhor(a),

Acusamos a recepção da sua reclamação cujo conteúdo mereceu a nossa melhor atenção. Sobre o assunto exposto cumpre-nos informar que, com a contribuição/taxa em apreço, prevista na Lei n.º 30/2003, de 22/08 (alterada pelo Decreto-Lei n.º 169-A/2005, de 3/10) se pretende assegurar o financiamento do serviço público de radiodifusão (anteriormente efectuado pela “taxa de radiodifusão” – RDP, Antena 1 e Antena 2) e, simultaneamente, assegurar o financiamento do serviço público de televisão (RTP 1 e CANAL 2).

Esta contribuição audiovisual incide sobre o fornecimento/consumo de energia eléctrica, sendo o seu pagamento mensalmente devido e cobrado na factura da empresa distribuidora de energia eléctrica. O seu valor é anualmente actualizado à taxa de inflação e encontra-se unicamente contemplada a isenção do seu pagamento para os consumos anuais que não excedam os 400kWs.

Têm circulado na Internet alguns emails que põem em causa a legalidade desta “taxa”, ou questionando se o facto de se ser subscritor de um serviço de televisão por cabo levaria, na prática, ao pagamento em duplicado de tal “taxa”, designadamente, nas facturas da EDP e da operadora de televisão por cabo.

Ora, tal não corresponde à verdade. Para além da cobrança desta taxa ser perfeitamente legal, só as entidades concessionárias do serviço de fornecimento de energia eléctrica, designadamente, a EDP Distribuição Energia SA (a qual cobra o valor e, de seguida, entrega-o ao Estado), se encontram obrigadas a cobrar, na sua factura, o pagamento da contribuição para o audiovisual, até por se tratar de “taxa” que incide unicamente sobre os utentes do serviço de fornecimento de electricidade.

O pagamento mensal efectuado pelos assinantes de um serviço de televisão por cabo respeita a um contrato de prestação desse próprio serviço, isto é, ao acesso a um determinado pacote de canais, no qual apenas se incluem os quatro canais genéricos nacionais por imposição de lei e na defesa dos interesses dos consumidores. Não fora esta imposição legal e as empresas operadoras de televisão por cabo certamente não incluiriam tais canais, por motivos óbvios que se prendem com a concorrência comercial entre os canais ditos públicos (generalistas) e os canais de acesso condicionado (assinatura por cabo).

Sem prejuízo da sua legalidade, tem no entanto esta associação tentado, através de iniciativas várias, que o leque de isenções ao pagamento desta contribuição seja alargado, de forma a contemplar outras situações e sujeitos que, por razões sociais ou de mero bom senso prático, deveriam também ser objecto de isenção.

Não queremos ainda deixar de alertar V. Exa. para as dúvidas que nos suscita o envio destes emails, designadamente quanto ao facto de podermos estar perante uma rede organizada de prática de spam, uma vez que o seu reencaminhamento para todo o universo dos nossos contactos, permite ao remetente originário, através de um software intrusivo, aceder a todos esses endereços electrónicos, para posterior constituição de base de dados destinada ao envio de mensagens não solicitadas.

Finalmente, muito embora o seu pagamento seja obrigatório, no caso do utente do serviço de fornecimento de energia eléctrica não pretender liquidar o seu valor, deverá a empresa distribuidora facultar-lhe o direito de pagar unicamente o valor do fornecimento de energia eléctrica, sem prejuízo, obviamente, da aplicação das consequências legais do não pagamento de uma taxa (vencimento imediato dos restantes duodécimos e a sua exigibilidade em dobro, bem como pagamento dos respectivos juros de mora), através de processo de execução tributária.

Com os melhores cumprimentos,

O DEPARTAMENTO DE APOIO AO CONSUMIDOR

Ana Cristina Tapadinhas

sexta-feira, maio 08, 2009

Instruções de utilização?

Apesar da imensidade de normas existentes, nenhuma certamente impede o "assassinato" da língua portuguesa em instruções de utilização que acompanham produtos comercializados no mercado nacional. Causa-nos mesmo algum espanto verificar casos em que essas instruções não foram sujeitas a qualquer controlo ou verificação até ao destino final.
Desta situação é exemplo a imagem junta, retirada das instruções (em letras azuis) que acompanham a cobertura para uma tábua de passar-a-ferro.

quarta-feira, maio 06, 2009

Recomendações credíveis

Já em tempos defendemos que só faz sentido haver placas de recomendação, em estabelecimentos hoteleiros e de restauração, se as mesmas estiverem datadas e referenciarem com clareza as entidades emissoras dessa classificação. Isto, a propósito de placas que por aí vemos contendo unicamente a indicação "Recomendado".
Como bom exemplo, colhemos este na fotografia junta, na Rua da Escola Politécnica, defronte da Igreja de S. Mamede em Lisboa.


Foto 23042009(003)

terça-feira, maio 05, 2009

Sinalização decorativa (10)


Na Rua dos Prazeres, em Lisboa.
Sinal decorativo? Desnecessário?
Ou tratar-se-á mesmo dum sinal de paragem e estacionamento proibido?

Foto 05052009(002)