Vestir a camisola da selecção nacional, qualquer que seja a modalidade, amadora ou profissional, deve responsabilizar sobremaneira um atleta. E não só. Também quem selecciona e valida a sua integração em representação do país não pode ficar à margem de factos que desprestigiam internacionalmente o país, matéria que noutra ocasião abordaremos.
A representação do país não se esgota com o desempenho desportivo por muito bom que este seja ou tenha sido anteriormente, passando de forma não despicienda pela atitude do atleta no terreno do jogo e nos seus acessos. Em especial nas modalidades de grande cobertura mediática e televisionada como é o caso do futebol de 11, actos e atitudes que firam a disciplina, desrespeitem o adversário ou que tentem iludir as regras do jogo, não devem ficar impunes; designadamente os que não tenham sido detectados no momento pelos árbitros, quer condicionando ou não o resultado do jogo, embora com maior gravidade se daí resultou uma alteração à verdade do jogo. Nem o cansaço nem o stress nem eventuais provocações, podem justificar ou branquear estes actos, visíveis por milhões de espectadores e que os associam à imagem do País que representam. Daí que a estabilidade psicológica tem que ser um factor a considerar na escolha para uma selecção representativa dum país.
As tentativas de simulação para obter faltas ou penalidades favorecendo o seu resultado, são actos de desonestidade que representam uma má consciência cívica, desabonando o próprio e, mais gravoso, o País que representa.
Estes comportamentos, designadamente os agressivos ou violentos, mesmo que na sequência de provocações, têm que ser condenados e, se não forem os juízes no campo a fazê-lo, que o sejam, à posteriori, por quem de direito e com base nas gravações disponíveis visualizadas pelo grande público. Atente-se especialmente que muito deste são jovens, reterão, de forma deseducadora, a ideia da licitude da prevaricação desde que não se seja visto e da vitória a qualquer preço.
quinta-feira, setembro 14, 2006
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