Uma história que podia ter acontecido em Portugal... e aconteceu:
Transcrição com a devida vénia do Jornal de Notícias de 09 Fev 2012, em artigo assinado por Daniel Deusdado que pode ser lido na integra aqui.
Valentim, o inocente
As 162 páginas do acórdão do caso "Quinta do Ambrósio" mostram ao detalhe como o "clã Valentim" aproveitou a venda de um imóvel de Gondomar para montar um grande negócio cujo dinheiro público foi para integralmente a offshores. O "major" vai entrar na história:
impossível de apanhar. É muito mais esperto que os tribunais e a Polícia Judiciária juntos. Tudo simples. Ora vejam:
1. Ludovina Silva, com 80 anos, decide vender a "Quinta do Ambrósio", em Fânzeres. Uma das filhas consegue marcar uma reunião com Valentim Loureiro, em Junho de 2000, para lhe perguntar se a Câmara de Gondomar estaria interessada. O "major" diz que não, mas perante a aflição, encaminha-a para o seu vice-presidente, José Luís Oliveira, grande proprietário gondomarense e habitual negociador imobiliário.
2. É já em Outubro que o vice-presidente de Valentim, José Luís Oliveira (comparsa de muitas aventuras, entre as quais as do Apito Dourado) acorda verbalmente com a filha da viúva a compra da Quinta por pouco mais de um 1 milhão de euros.
3. Aqui entra Laureano Gonçalves, advogado, ex-inspector das Finanças e especialista em "estruturas fiscais". É comparsa de Valentim nas questões desportivas (Boavista, Federação Portuguesa de Futebol) e passa a ser ele a face destas operações, além de sócio de José Luís Oliveira. Entretanto, pouco tempo depois, ambos convidam o filho de Valentim, Jorge Loureiro, para fazer parte do negócio.
4. A STCP andava à procura de um local para uma nova estação de recolhas de autocarros em Gondomar (está no Plano de Investimentos tornado público em 1999). A STCP aceita comprar a Quinta do Ambrósio.
Por quanto? 4 milhões de euros. Quatro vezes mais do que havia sido combinado pagar à viúva poucos meses antes.
5. Laureano monta então uma estratégia, através de empresas offshore nas Bahamas e Ilhas Caimão, para camuflar os quase 3 milhões de lucros da futura venda à STCP com a maior discrição e menos impostos possíveis.
6. Oliveira Marques e Gonçalves Martins, na altura, respectivamente,presidente e administrador da empresa de transporte STCP, dão luz verde à compra da Quinta do Ambrósio apesar de não terem qualquer avaliação independente sobre o real valor do imóvel. Exigem também à Câmara de Gondomar que faça por desafectar a "reserva agrícola" que impendia sobre parte da quinta. A CCDRN e os organismos de Agricultura e Ambiente não param o progresso de Gondomar - as autorizações surgem
ainda durante o ano de 2001. (Um parêntesis: nunca chegou a haver qualquer estação da STCP na Quinta do Ambrósio).
ainda durante o ano de 2001. (Um parêntesis: nunca chegou a haver qualquer estação da STCP na Quinta do Ambrósio).
7. Laureano fica entretanto com "plenos poderes de procurador" da viúva. É já ele quem trata do contrato-promessa, em Março de 2001, em nome de Ludovina, à STCP (e depois concretiza a escritura final, em Dez 2001).
8. Ludovina recebe um milhão de euros na conta do BCP (o combinado com o "vice" de Valentim), enquanto os restantes quase 3 milhões de lucro extra vão parar a uma conta no BPN que Laureano criou em nome da viúva. É este fiscalista quem os envia em nome de Ludovina para contas offshore a fim de se dividirem depois pelo filho de Valentim (Jorge), pelo "vice" de Valentim (José Luís Oliveira) e por ele próprio.
Obviamente, cada um deles, com contas offshore (BPN-Caimão e Finibanco-Caimão)
Conclusão 1:
- depois de centenas de milhares de euros gastos em investigação policial e tribunais, vai tudo preso? Não. Nada. Além disso, o negócio só foi descoberto por acaso durante o "Apito Dourado".... Outra dúvida: por que pagaram os administradores da STC uma verba irreal por um terreno duvidoso? Quem os pressionou? Por fim:
qual a decisão do tribunal quanto ao filho de Valentim, ao vice-presidente da Câmara, e ao amigo advogado? O tribunal condenou-os apenas por branqueamento de capitais em um ano e dez meses de
prisão... com pena suspensa. That's all folks!!!
Conclusão 2:
- (Eliminada por não estar em consonância com a finalidade deste blogue)
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