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Talvez a ideia de que tudo é permitido a menos de 100 metros da Avenida da Liberdade!
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Contribuir para o aumento da consciência cívica dos portugueses; promover uma cultura de cidadania responsável e exigente; alertar para os efeitos nocivos da corrupção; veicular situações de falta de transparência.

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"Nada no mundo me faria revelar o nome de quem relatou este episódio. É oportuno divulgá-lo agora porque o parlamento abriu as comportas do dinheiro vivo para o financiamento dos partidos.
O que vou descrever foi-me contado na primeira pessoa. Passou-se na década de oitenta.
Estando a haver grande dificuldade na aprovação de um projecto, foi sugerido a uma empresária que um donativo partidário resolveria a situação. O que a surpreendeu foi a frontalidade da proposta e o montante pedido.
Ela tinha tentado mover influências entre os seus conhecimentos para desbloquear uma tramitação emperrada num labirinto burocrático e foi-lhe dito sem rodeios que se desse um donativo de cem mil Contos "ao partido" o projecto seria aprovado.
O proponente desta troca de favores tinha enorme influência na vida nacional.
Seguiu-se uma fase de regateio que durou alguns dias. Sem avançar nenhuma contraproposta, a empresária disse que por esse dinheiro o projecto deixaria de ser rentável e ela seria forçada a desistir. Aí o montante exigido começou a baixar muito rapidamente. Chegou aos quinze mil Contos, com uma irritada referência de que era "pegar ou largar".
Para apressar as coisas e numa manifestação de poder, nas últimas fases da negociação o político facilitador surpreendeu novamente a empresária trazendo consigo aos encontros um colega de partido, pessoa muito conhecida e bem colocada no aparelho do Estado. Este segundo elemento mostrou estar a par de tudo. Acertado o preço foram dadas à empresária instruções muito específicas. O donativo para o partido seria feito em dinheiro vivo com os quinze mil Contos em notas de mil Escudos divididos em três lotes de cinco mil. Tudo numa pasta.
A entrega foi feita dentro do carro da empresária. Um dos políticos estava sentado no banco do passageiro, o outro no banco de trás. O da frente recebeu a pasta, abriu-a, tirou um dos maços de cinco mil Contos e passou-a para trás dizendo que cinco mil seriam para cada um deles e cinco mil seriam entregues ao partido.
O projecto foi aprovado nessa semana. Cumpria-se a velha tradição de extorsão que se tornou norma em Portugal e que nesses idos de oitenta abrangia todo o aparelho de Estado.
Rui Mateus no seu livro, Memórias de um PS desconhecido (D. Quixote 1996), descreve extensivamente os mecanismos de financiamento partidário, incluindo o uso de contas em off shore (por exemplo na Compagnie Financière Espírito Santo da Suíça - pags. 276, 277) para onde eram remetidas avultadas entregas em dinheiro vivo. Estamos portanto face a uma cultura de impunidade que se entranhou na nossa vida pública e que o aparelho político não está interessado em extirpar. Pelo contrario. Sub-repticiamente, no meio do Freeport e do BPN, sem debate parlamentar, através de um mero entendimento à porta fechada entre representantes de todos os partidos, o país político deu cobertura legal a estes dinheiros vivos elevados a quantitativos sem precedentes. Face ao clamor público e à coragem do voto contra de António José Seguro do PS, o bloco central de interesses afirma-se agora disposto a rever a legislação que aprovou. É tarde.
Com esta lei do financiamento partidário, o parlamento, todo, leiloou o que restava de ética num convite aberto à troca de favores por dinheiro. Em fase pré eleitoral e com falta de dinheiro, o parlamento decidiu pura e simplesmente privatizar a democracia."
11.Maio.2009
Tendo circulado na Internet diversas mensagens aconselhando o requerimento seguinte à EDP, consultámos a DECO de quem recebemos em 22 de Abril de 2009 às 09H59 a resposta abaixo incluída:
Para EDP Fax 210016305
Assunto: Cancelamento Contribuição Audiovisual
Carcavelos, 07 de Janeiro de 2009
A minha factura anual menciona uma contribuição audiovisual no valor de 3,42€ mensal. A EDP informou-me que esta taxa se destina à RDP. Uma vez que não tenho qualquer contrato com a RDP pois tenho acesso a televisão, Internet (inclusive quando quero ouvir rádio) e telefone pela TV Cabo, solicito que a EDP deixe de cobrar este valor."
Exmo(a) Senhor(a),
Acusamos a recepção da sua reclamação cujo conteúdo mereceu a nossa melhor atenção. Sobre o assunto exposto cumpre-nos informar que, com a contribuição/taxa em apreço, prevista na Lei n.º 30/2003, de 22/08 (alterada pelo Decreto-Lei n.º 169-A/2005, de 3/10) se pretende assegurar o financiamento do serviço público de radiodifusão (anteriormente efectuado pela “taxa de radiodifusão” – RDP, Antena 1 e Antena 2) e, simultaneamente, assegurar o financiamento do serviço público de televisão (RTP 1 e CANAL 2).
Esta contribuição audiovisual incide sobre o fornecimento/consumo de energia eléctrica, sendo o seu pagamento mensalmente devido e cobrado na factura da empresa distribuidora de energia eléctrica. O seu valor é anualmente actualizado à taxa de inflação e encontra-se unicamente contemplada a isenção do seu pagamento para os consumos anuais que não excedam os 400kWs.
Têm circulado na Internet alguns emails que põem em causa a legalidade desta “taxa”, ou questionando se o facto de se ser subscritor de um serviço de televisão por cabo levaria, na prática, ao pagamento em duplicado de tal “taxa”, designadamente, nas facturas da EDP e da operadora de televisão por cabo.
Ora, tal não corresponde à verdade. Para além da cobrança desta taxa ser perfeitamente legal, só as entidades concessionárias do serviço de fornecimento de energia eléctrica, designadamente, a EDP Distribuição Energia SA (a qual cobra o valor e, de seguida, entrega-o ao Estado), se encontram obrigadas a cobrar, na sua factura, o pagamento da contribuição para o audiovisual, até por se tratar de “taxa” que incide unicamente sobre os utentes do serviço de fornecimento de electricidade.
O pagamento mensal efectuado pelos assinantes de um serviço de televisão por cabo respeita a um contrato de prestação desse próprio serviço, isto é, ao acesso a um determinado pacote de canais, no qual apenas se incluem os quatro canais genéricos nacionais por imposição de lei e na defesa dos interesses dos consumidores. Não fora esta imposição legal e as empresas operadoras de televisão por cabo certamente não incluiriam tais canais, por motivos óbvios que se prendem com a concorrência comercial entre os canais ditos públicos (generalistas) e os canais de acesso condicionado (assinatura por cabo).
Sem prejuízo da sua legalidade, tem no entanto esta associação tentado, através de iniciativas várias, que o leque de isenções ao pagamento desta contribuição seja alargado, de forma a contemplar outras situações e sujeitos que, por razões sociais ou de mero bom senso prático, deveriam também ser objecto de isenção.
Não queremos ainda deixar de alertar V. Exa. para as dúvidas que nos suscita o envio destes emails, designadamente quanto ao facto de podermos estar perante uma rede organizada de prática de spam, uma vez que o seu reencaminhamento para todo o universo dos nossos contactos, permite ao remetente originário, através de um software intrusivo, aceder a todos esses endereços electrónicos, para posterior constituição de base de dados destinada ao envio de mensagens não solicitadas.
Finalmente, muito embora o seu pagamento seja obrigatório, no caso do utente do serviço de fornecimento de energia eléctrica não pretender liquidar o seu valor, deverá a empresa distribuidora facultar-lhe o direito de pagar unicamente o valor do fornecimento de energia eléctrica, sem prejuízo, obviamente, da aplicação das consequências legais do não pagamento de uma taxa (vencimento imediato dos restantes duodécimos e a sua exigibilidade em dobro, bem como pagamento dos respectivos juros de mora), através de processo de execução tributária.
Com os melhores cumprimentos,

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Alexandre Herculano de Carvalho e Araújo (n. Lisboa 28 de Março de 1810; f. Santarém 13 de Setembro de 1877) que também foi escritor e poeta, historiador e jornalista, não merecerá uma informação adicional a bem da cultura dos portugueses e do esclarecimento dos que nos visitam?
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Sem comentários esta notícia da Lusa sobre procedimentos "exemplares" de alguns gestores públicos. Ficamos com curiosidade de saber com que fundamento não pagavam as multas /coimas do seu bolso!
Lisboa, 20 Abr (Lusa) - O Tribunal de Contas (TC) detectou gestores públicos, multados pelo tribunal, que estão a pagar as multas através dos orçamentos dos serviços e não do próprio bolso, o que é uma prática ilegal, confirmou à Lusa fonte oficial do TC.
"O Tribunal teve conhecimento de casos em que os gestores públicos pagaram multas através do orçamento das entidades a que pertencem" o que é uma situação "ilegal e muito grave", disse fonte oficial do TC.
O tribunal, presidido por Guilherme d'Oliveira Martins, não sabe ainda em quantos casos foi adoptado este expediente, mas promete seguir a situação "com atenção".
A mesma fonte justifica que "as multas têm uma natureza pessoal, pelo que utilizar o dinheiro público para o seu pagamento configura uma infracção grave" e acrescenta que é o "produto das multas contitui receita do Estado e não receita do Tribunal de Contas".
Consequentemente, e assim que as situações forem plenamente analisadas, os gestores públicos que recorreram a esta prática ilegal poderão ter de devolver o dinheiro pago pelo orçamento do serviço, "sem prejuízo das demais responsabilidades a apurar noutros foros, nomeadamente no foro criminal".
07.04.09
Alberto Costa: demissão e revogação
Não costumo usar os blogs aos serviço de questões pessoais. É estranho, mas é um modo de ser. Só que desta feita está em causa algo de nobre: a verdade num assunto de Estado.
Não quero entrar, nem entrei, por razões compreensíveis na questão Freeport, nem na matéria das pressões ou que se aleguem terem sido pressões. Não conheço os factos e só falo do que sei. Além do mais, desempenho um cargo na Ordem dos Advogados que me obriga ao dever de reserva.
Ora sucede que na sua edição de hoje o jornal Público recorda a demissão de Alberto Costa, actual ministro da Justiça, por despacho meu. Sob o título «Alberto Costa foi demitido de director da Justiça em Macau, há 21 anos, por pressões sobre juiz», o jornal relata as razões da demissão e a sequência da mesma.
O texto, que está todo aqui, tem, porém, uma omissão, pelo que na memória dos que lerem, ficará assim a pairar uma versão incorrecta dos factos e sobretudo uma versão que o demitido tentou passar para a imprensa quando de uma visita oficial sua ao território de Macau, em 2005 e que tive de desmentir então: a de que o acto de demissão fora, afinal, ilegal, e por isso anulado pelos tribunais.
Terei permitido tal omissão ao não ter aceite falar com o jornalista? Talvez. A discrição tem destes efeitos.
Cito, pois, aquilo que acabo de comunicar ao jornal, esperando publicação e para que fique assim mais substanciada a verdade.
«Demiti Alberto Costa por despacho fundamentado, que se baseava no que foi adquirido por um inquérito realizado pelo Procurador-Geral Adjunto do território: contactara um juiz por duas vezes com o propósito de que este arquivasse um processo e soltasse os dois arguidos presos. Estava em causa a televisão de Macau e a ligação desta a uma empresa de que eram sócios várias criaturas gradas ligadas ao partido socialista, mais uma empresa de um senhor chamado Robert Maxwell, que morreria mais tarde em condições estranhas. Após a minha saída do território o Governador Carlos Melancia revogou o meu despacho na parte em que fundamentava a demissão, não ignorando que isso abria a porta ao que veio a suceder: o demitido veio a recorrer para o STA e obviamente ganhou a causa, recebendo choruda indemnização.
Em suma: a razão substancial da demissão de Alberto Bernardes Costa não foi anulada pelos tribunais, foi anulada, sim, a habilidade do Governador, pela qual o meu despacho de demissão foi substituído por outro apto a ser anulado por vício de forma, ou seja por falta de fundamentação.
Quem quiser ler os documentos, pois está tudo documentado, é só ir aqui. Agradeço o favor de ser reposta toda a verdade».
Publicada por José António Barreiros
Nota: Podem ser vistos mais detalhes em
http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/viewtopic.php?t=67164&postdays=0&postorder=asc&start=250
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