quinta-feira, setembro 14, 2006

Pertença à selecção nacional I

Vestir a camisola da selecção nacional, qualquer que seja a modalidade, amadora ou profissional, deve responsabilizar sobremaneira um atleta. E não só. Também quem selecciona e valida a sua integração em representação do país não pode ficar à margem de factos que desprestigiam internacionalmente o país, matéria que noutra ocasião abordaremos.
A representação do país não se esgota com o desempenho desportivo por muito bom que este seja ou tenha sido anteriormente, passando de forma não despicienda pela atitude do atleta no terreno do jogo e nos seus acessos. Em especial nas modalidades de grande cobertura mediática e televisionada como é o caso do futebol de 11, actos e atitudes que firam a disciplina, desrespeitem o adversário ou que tentem iludir as regras do jogo, não devem ficar impunes; designadamente os que não tenham sido detectados no momento pelos árbitros, quer condicionando ou não o resultado do jogo, embora com maior gravidade se daí resultou uma alteração à verdade do jogo. Nem o cansaço nem o stress nem eventuais provocações, podem justificar ou branquear estes actos, visíveis por milhões de espectadores e que os associam à imagem do País que representam. Daí que a estabilidade psicológica tem que ser um factor a considerar na escolha para uma selecção representativa dum país.
As tentativas de simulação para obter faltas ou penalidades favorecendo o seu resultado, são actos de desonestidade que representam uma má consciência cívica, desabonando o próprio e, mais gravoso, o País que representa.
Estes comportamentos, designadamente os agressivos ou violentos, mesmo que na sequência de provocações, têm que ser condenados e, se não forem os juízes no campo a fazê-lo, que o sejam, à posteriori, por quem de direito e com base nas gravações disponíveis visualizadas pelo grande público. Atente-se especialmente que muito deste são jovens, reterão, de forma deseducadora, a ideia da licitude da prevaricação desde que não se seja visto e da vitória a qualquer preço.

domingo, agosto 27, 2006

Praias 2006: Algarve IV







A vigilância dos banhistas na época balnear nas praias vigiadas está sob a responsabilidade de nadadores-salvadores.
E exige-se destes competência profissional e sentido da responsabilidade, tal como também dos utentes da praia se espera acatamento das instruções por aqueles dimanadas.
Embora as condições de mar na Costa Sul no Algarve não sejam comparáveis às da Costa Oeste do Continente de Portugal, aquelas muito mais suaves, o nível de exigência e de cumprimento da legislação por aqueles profissionais não deve sofrer atenuação.
Mas não foi isso que constatámos na Praia da Rocha, na tarde de 21 de Agosto passado, numa das áreas concessionadas.
Cenário: Bandeira amarela como em todas as outras concessões da praia, maré na vazante.
1. Cerca das 16 horas. Passam na zona duas praças da Armada, de reforço ao serviço de fiscalização das praias, que chamam e admoestam o nadador-salvador por não se encontrar mais perto da água uma vez que está içada a bandeira amarela. Os dois elementos da Marinha prosseguem o seu caminho e o nadador-salvador volta ao local onde antes se encontrava, com reduzida visibilidade sobre os banhistas e deficientemente assinalado, como se pode constatar pelas fotografias.
2. Cerca das 17.30 horas. A maré praticamente vazia e parece já não se justificar a bandeira amarela. No entanto ao longo de toda a praia só há bandeiras amarelas. Perguntado ao nadador-salvador se existe alguma entidade responsável pela coordenação das bandeiras na praia, confirma que o nadador-salvador de cada praia é soberano para colocar a que entende conveniente no seu espaço de responsabilidade; e que efectivamente já não se justifica a bandeira amarela mas sim a verde, mas que não vale a pena mudar. Se alguém nadar não o proíbe.
Assim vai o sentido da responsabilidade e a consciência cívica deste nadador-salvador português, em Portugal. Haja quem instrua e fiscalize convenientemente este senhor, a quem lhe foi atribuída responsabilidade sobre vidas humanas.

Praias 2006: Algarve III


Nas zonas
concessionadas
das praias,
entre estas e o mar, em frente às cadeiras ou camas, não é permitida a colocação de chapéus-de-sol particulares.
Mas quando não há suficiente consciência cívica, dizermos apenas que "não-é-permitida", não basta para que essas pessoas acatem automaticamente essa determinação. Infelizmente, é necessário que alguém o impeça com capacidade para o fazer (e que assim queira proceder em defesa dos utentes das concessões, o que não é uniforme ao longo da nossa costa como temos constatado).
Na Praia da Rocha, por exemplo, ninguém se dá ao trabalho de impedir a colocação de chapéus nesse espaço, como atesta a fotografia junta. É que há zonas específicas para os chapéus–de-sol que se levam de casa e que não são respeitadas.

Praias 2006: Algarve II



Foram finalmente colocadas nesta remodelação da Praia da Rocha umas novas passadeiras, em madeira, que mais comodamente nos permitem aceder à zona molhada da praia. Contudo, verifica-se que na actual fase do projecto não se previu a passagem de viaturas para abastecimento dos bares e restaurantes da praia. Tendo sido já retiradas algumas dessas placas, quando recolocadas já não acertam com as outras ou ficam desniveladas.
Nas fotografias acima documenta-se a situação (fotos de 07 e 10 de Agosto de 2006).

Estas placas de madeira substituem com larga vantagem as antigas placas de cimento, mais estreitas, muitas das quais partidas e desalinhadas em consequência das mesmas viaturas, situação que a Direcção-Regional do Ambiente do Algarve alertada formalmente para o facto, por correspondência iniciada por utentes da praia em 1992, nunca conseguiu ou diligenciou corrigir.
Esperemos que a falta de acompanhamento e fiscalização da presente situação não conduza a situação idêntica à anterior.

sábado, agosto 26, 2006

Praias 2006: Algarve I



Em cumprimento dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) criados e regulamentados por legislação de 1993 e 1994, foi feita neste ano de 2006 a parte principal da remodelação da Praia da Rocha, em curto espaço de tempo e em plena época de banhos. Demolição das antigas construções e dos campos de ténis do Hotel Algarve (já então em pleno Domínio Público Marítimo!!), construção do novo sistema de esgotos a vácuo, etc… Embora ainda inacabados os trabalhos verifica-se já uma efectiva valorização da praia, com clara melhoria dos bares-restaurantes e dos acessos e percursos pedonais, também disponíveis de noite e convenientemente iluminados. O aspecto geral é bom salvo um ou outro gosto discutível e ainda não passamos aos pormenores.
Para uma ideia do que é agora a Praia da Rocha aqui fica uma vista.

terça-feira, julho 25, 2006

Toponímia e cultura II


Manuel de Jesus Coelho, que dá o nome a uma rua de Lisboa, assinalada numa placa como se pode ver na fotografia junta, não mereceu como tantos outros qualquer informação complementar: anos de nascimento e morte para o situarmos na respectiva época, actividade ou cargo em que se salientou, etc…
Então daqui o reparo e a sugestão às entidades que têm essa competência, as autarquias, no caso em apreço a Câmara Municipal de Lisboa: não se esqueçam de identificar devidamente e indicar informação complementar relevante sobre as pessoas que pretendem ou pretendam homenagear na toponímia da cidade. Reconhecemos que nem sempre será fácil numa ou duas palavras resumir o Curriculum Vitae da personalidade em causa mas não é impossível destacar algum aspecto mais saliente.
Assim contribuirão para o melhor esclarecimento dos cidadãos, no mínimo lançando pistas para os mais curiosos ou mais ávidos de saber.

Manuel de Jesus Coelho (Lisboa/13.03.1808 - 26.09.1885/Lisboa), tipógrafo e combatente liberal a quem em 1834 deram a direcção do jornal «Nacional» e dos seus substitutos «O Patriota», «O Português» e «Independência Nacional». Em 1847, como capitão, combateu nas acções de Estremoz e do Alto Viso, pelo que recebeu a Torre e Espada. A partir de 1857 passou a trabalhar na Alfândega de Lisboa.
Manuel de Jesus Coelho foi uma homem muito activo na política da sua época e também um dos fundadores da Associação das Classes Laboriosas, bem como do Asilo de Santa Catarina (1857) para os orfãos das vítimas da febre-amarela.

Toponímia e cultura I


Quantos portugueses escrevem vezes sem conta as respectivas moradas, sem nunca chegarem a saber o que fez a pessoa que dá o nome à sua rua, nem as razões porque se distinguiu por forma a ter sido merecedora dessa homenagem póstuma. É antes do mais uma deficiência de curiosidade, uma questão cultural, mas que em muitos casos pode e deve ser colmatada.
Na maior parte das situações as autoridades responsáveis por essa nomeação pecam por não disponibilizarem dados que ajudem a esclarecer o cidadão, não se compreendendo as diferenças de critério de rua para rua, por vezes no mesmo bairro, numas, um lacónico nome, noutras, nome, actividade e período em que essa pessoa viveu ou se salientou.
É um bom exemplo de como deve ser, a Rua Amadeu de Sousa Cardoso, dedicada a este pintor, como atesta a fotografia junta.

terça-feira, julho 11, 2006

Livro de Reclamações nas Autarquias

Para que “os utentes dos serviços públicos tenham um meio célere e eficaz de exercer o seu direito de reclamação, sempre que entenderem que não foram devidamente acautelados os seus direitos ou que não foram satisfeitas as expectativas no que diz respeito às exigências de atendimento público”, foi criado um Livro de Reclamações pela Portaria n.o 659/2006, de 3 de Julho, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Seja bem-vindo este novo Livro, mas à partida colocam-se-nos algumas dúvidas sobre a capacidade de cumprimento dos prazos a que se obrigam os autarcas:
4.o Cabe ao presidente da câmara municipal ou ao presidente da junta de freguesia do serviço reclamado dar resposta ao reclamante, acompanhada da devida justificação, bem como das medidas tomadas ou a tomar, se for caso disso, no prazo máximo de 15 dias.

E o que sucede aos senhores Presidentes se não cumprirem os prazos? Responda quem souber.

Transpire e transpare.com

Tal como transpirar, processo natural de eliminar o suor ou tornar público, revelar ou transparecer, devemos pretender que transparentar seja também uma atitude natural, ética e responsável, de aclarar, esclarecer ou tornar inteligíveis todos os procedimentos dos cidadãos e das instituições.
Se queremos combater as condutas desviantes que propiciam a corrupção, por algum lado temos que começar. Assim, as razões para este espaço.

terça-feira, maio 09, 2006

Para quando a implosão ou demolição?



No maior Concelho de Portugal em número de freguesias (89), a menos de 250 metros do centro histórico e da sede do Município, está patente há vários anos esta construção, certamente embargada, mas que atenta contra a sensibilidade e a estética e realça a impunidade (de alguns?).
Que imagem para os passantes e que exemplo para a população, que só no Concelho em causa tem mais de 122 mil habitantes, correspondendo a 35 mil famílias.


Uma pista: Na mesma cidade está uma casa onde viveu D. Nuno Alvares Pereira.
Segunda pista: Esta cidade é atravessada pelo Rio Cávado.