terça-feira, fevereiro 23, 2010

Ajuda à Madeira

Depois do Haiti também se regista uma campanha de solidariedade, esta em território português e para a Madeira:


A partir de hoje dia 23 de Fevereiro, os CTT lançam uma campanha nacional de recolha de bens essenciais para envio para a Madeira, no âmbito do seu Programa de Luta contra a Pobreza e a Exclusão Social, com aceitação em todas as 900 Estações de Correio do País.

Basta a qualquer pessoa dirigir-se a uma Estação de Correios, pedir a caixa solidária grátis, enchê-la com os bens e marcar como destinatário a palavra MADEIRA.

Não é preciso selo nem mais morada e o envio é grátis. Os CTT tratam de entregar os bens.

A Instituição destinatária será a Caritas da Madeira que, já informou que estavam a precisar principalmente dos seguintes produtos/bens:

* - Lençóis
* - Cobertores
* - Mantas
* - Almofadas
* - Roupa interior (H/ S e criança)
* - Roupa em geral
* - Produtos de higiene
* - Fraldas
* - Leite em pó
* - Comida para bebé
* - Enlatados

domingo, fevereiro 07, 2010

Aldrabices na Net (32). IRS - Penalização no reembolso

Tem circulado na NET o seguinte mail, que por nos ter suscitado dúvidas enviámos à DECO com pedido de esclarecimento:

Quando preencherem o impresso do IRS irão verificar da existência de um campo , no Anexo H, relativo à certificação energética.

Há que responder se o imóvel tem ou não classificação "A+" ou "A".

Obviamente que a maioria não tem certificação, logo o campo a preencher é o NÃO.

Dizem os funcionários das Finanças que este campo não terá penalização no valor a ser reembolsado.

Façam, no entanto, v/ simulação com o Sim e com o Não. Concluirão que o valor a ser reembolsado será diferente, num e noutro caso. Ou seja :é-se penalizado (mais ou menos entre 50€ a 100€) !!!

Daqui para a frente, e ENQUANTO NÃO SE TIVER a dita certificação, ser-se-à penalizado todos os anos. Para a requerer há que desembolsar +/- 200€, sendo válida por 15 anos.

Mas a "história" não termina aqui. Só e apenas não ocorrerá PENALIZAÇÃO se o resultado da certificação conceder a classificação "A" ou "A+"... Se o certificado indicar a classificação B ... já haverá penalização Fiscal!!!!!!

Contactada a DECO a mesma confirmou a legalidade da situação, embora concordasse que a informação da comunicação social fosse nula....

Porque será?

Abaixo está um site que vos elucidará sobre este assunto, uma vez que esta lei já existe desde 2006...

Os imóveis de luxo, construídos em 2007, eram os poucos ou únicos que tinham tal certificação.

Para o IRS/2009 já não vamos a tempo de pedir a certificação.

Mas mesmo que tivessemos certificação só não seriamos penalizados no IRS se a mesma fosse do escalão "A" ou "A+"...

Quem está a construir casa é de pedir a certificação ao construtor.

Nas casas novas, caso não tenham pré-instalação de painéis solares e/ou soluções ecológicas, ocorrerá agravamento do IMI, pois serão consideradas casas "Não Verdes" .

Para alterar o sistema há que instalar PAINEIS SOLARES , seja para gerar água quente ou electricidade.

Até Julho/Agosto a C.G.Depósitos financia a instalação e montagem de painéis solares, "oferecendo" a Direcção Geral de Energia 50% do valor da instalação.


Da DECO recebemos nesta data a seguinte resposta:
Acusamos a recepção do seu e-mail, o qual nos mereceu a melhor atenção.
Relativamente ao assunto exposto, cumpre-nos informar que, são dedutíveis à colecta 30% dos juros e amortizações dos empréstimos contraídos para a compra de habitação própria e permanente, se situada em território nacional, até ao limite de €586 aos limites estabelecidos para deduções das amortizações acrescem 10 % no caso de imóveis classificados na categoria A ou A+, de acordo com certificado energético atribuído nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de Abril.
A Classificação A ou A+ apenas deve ser preenchida se entretanto o imóvel em apreço tiver obtido o certificado de eficiência energética. Importa esclarecer que, desde Janeiro de 2009 sempre que exista uma operação de venda ou de arrendamento de um imóvel, é requisito essencial a obtenção do certificado de eficiência energética.
Por conseguinte, o contribuinte não fica penalizado pelo facto de não ter certificado de eficiência energética. Porém, aquele que obteve uma certificação A ou A+ obtém uma majoração no benefício.
Com os melhores cumprimentos

Serviço de informação
DECO/PROTESTE,